Justiça Eleitoral rejeita quarta e última ação que buscava cassação do Prefeito Flori em Vilhena
Reportagem do Rota conversou com o advogado do prefeito sobre ação

Vilhena (RO) – A Justiça Eleitoral julgou improcedentes as quatro Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movidas contra o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, no que se referem aos pedidos de cassação do mandato e declaração de inelegibilidade. Nenhuma das ações teve êxito em comprovar as acusações formuladas.

A última decisão foi proferida recentemente, reforçando o entendimento consolidado nos demais julgamentos: não houve comprovação suficiente das supostas irregularidades eleitorais atribuídas ao prefeito durante o pleito de 2024.
Nos últimos meses, o nome de Flori esteve envolvido em intensas disputas judiciais de natureza eleitoral, com alegações de abuso de poder político.

No entanto, em todas as ocasiões, a Justiça rechaçou os pedidos formulados, mantendo o mandato e afastando a possibilidade de inelegibilidade.
Com a rejeição da quarta e última AIJE, o prefeito sai juridicamente fortalecido, assegurando seu mandato até o fim da atual legislatura e, até o momento, sem qualquer impedimento para eventual candidatura futura.
O advogado do prefeito, Dr. Cristian Sega, destacou que as decisões judiciais reafirmam a legalidade e a lisura da eleição, ressaltando que Flori continuará focado na istração pública e na entrega de resultados à população vilhenense.
Veja detalhes da sentença no link abaixo:
SENTENÇA – AIJE 04 – IMPROCEDENTE
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Redação
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